LEI COMPLEMENTAR Nº. 20
AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
Art. 1º – Ficam aumentados, no Quadro Geral de Cargos do Município de Cordisburgo, mais as seguintes vagas, aos cargos criados por leis anteriores:
DENOMINAÇÃO Nº. DE CARGOS.
– Auxiliar de Administração 04
– Auxiliar de Saúde 05
– Auxiliar de Serviços Gerais 10
– Odontólogo 01
– Motorista 05
– Pedreiro 03
– Carpinteiro 01
– Rondante 01
– Pintor 01
– Almoxarife 01
Art. 2º – Os vencimentos e requisitos para admissão, dos cargos mencionados n art. 1º desta lei, são os constantes da legislação municipal pertinente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Novembro de 1.999.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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