Lei Complementar nº 19/1999.

Lei Complementar nº. 19

LEI COMPLEMENTAR Nº. 19

 

CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, NO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

Art. 1º – fica criado, no Quadro Geral de Cargos em Comissão do Município de Cordisburgo, o cargo de secretário Municipal de Cultura, cujas atribuições encontram-se no ANEXO I.

 

Art. 2º – O Vencimento do Cargo criado no art. 1º desta Lei, é o de R$ 784,00 (Setecentos e oitenta e quatro reais).

 

Art. 3º – Será de Livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, o titular do cargo criado nesta Lei.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Agosto de 1.999.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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