LEI COMPLEMENTAR Nº. 19
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, NO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
Art. 1º – fica criado, no Quadro Geral de Cargos em Comissão do Município de Cordisburgo, o cargo de secretário Municipal de Cultura, cujas atribuições encontram-se no ANEXO I.
Art. 2º – O Vencimento do Cargo criado no art. 1º desta Lei, é o de R$ 784,00 (Setecentos e oitenta e quatro reais).
Art. 3º – Será de Livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, o titular do cargo criado nesta Lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Agosto de 1.999.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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