LEI Nº 1.311
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos servidores do Poder Executivo Municipal, contratados, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, que percebam vencimentos até a importância de R$ 130,00 (Cento e trinta reais) com a incidência do percentual de 4,61% (quatro ponto sessenta e um por cento) sobre o mês de abril de 1.999, arredondando-se o valor para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), a contar de 01 de maio de 1.999.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 01 de maio de 1.999.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 05 de Julho de 1.999.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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