Lei Municipal nº 1.309/1.999.

Lei 1.309

LEI Nº 1.309

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO COM O CRER-VIP CENTRO DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO VIDA PLENA.

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a celebrar convênio com a CRER – VIP – Centro de Recuperação e Reabilitação vida plena.

 

Parágrafo Único – O CRER – VIP, Entidade Filantrópica está instalada na cidade de Vespasiano – Minas Gerais.

 

Art. 2º – O Convênio mencionado no art. 1º desta Lei objetiva o amparo com internamento e atendimento ambulatorial para tratamento, recuperação e participação de programas didáticos como alunos de reeducação e integração à sociedade de vítimas de álcool e drogas.

Art. 3º – O convênio disporá sobre as obrigações dos convenientes e a vigência será por 02 (dois) anos podendo ser renovado pelos celebrantes.

Art. 4º – O Município de Cordisburgo repassará à CRE-VIP, por mês, a importância de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais) por cada interno, cobrindo todas as despesas decorrentes da sua internação.

Art. 5º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Julho de 1.999.

 

Gilson Liboreiro da silva.

Prefeito Municipal.

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