Lei Municipal nº 1.308/1.999.

Lei 1.308

LEI Nº 1.308

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA MENSAL, À TÍTULO DE PENSÃO VITALÍCIA, À Sr.ª DIRALDA ALVES NARDI.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder mensalmente, ajuda financeira à título de pensão vitalícia, à Sr.ª Diralda Alves Nardi, viúva de Manuelzão, para custear a própria subsistência.

 

Art. 2º – A ajuda financeira de que trata o artigo anterior será equivalente a 01 (hum) salário mínimo e será paga a partir da implantação do memorial Manuelzão, com recursos próprios do Município.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de junho de 1.999.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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