Lei Municipal nº 1.307/1.999.

Lei 1.307

LEI Nº 1.307

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA PAZ, DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de “Utilidade Pública”, a Associação dos Moradores do Bairro da Paz, de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 04 de junho de 1.999.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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