Lei Municipal nº 1.304/1.998.

Lei 1.304

LEI Nº 1.304

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.999.

 

Art. 1º – O orçamento Geral do Município de Cordisburgo (M.G), para o Exercício financeiro de 1.999 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.219.000,00 (sete milhões duzentos e dezenove mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III anexo 02 da Lei 4.320 / 64, com o seguinte desdobramento:

 

  1. Receitas Correntes

 

1.1 – Receita Tributária R$   235.000,00
1.3 – Receita Patrimonial R$   125.000,00
1.4 – Receita Agropecuária R$       3.000,00
1.5 – Receita Industrial R$     36.000,00
1.6 – Receita de Serviços R$    367.000,00
1.7 – Transferências Correntes R$ 3.729.000,00
1.9 – Outras receitas Correntes R$    433.000,00
Total R$ 4.928.000,00

 

  1. Receitas de Capital

 

2.1 – Operações de Crédito R$ 1.600.000,00
2.2 – Alienação de Bens R$    100.000,00
2.4 – Transferências de Capital R$    591.000,00
Total R$ 2.291.000,00
Total Geral R$ 7.219.000,00

 

Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo”.

 

01 – Legislativa R$     275.000,00
01 – Judiciária R$       45.000,00
03 – Administração e Planejamento R$     769.000,00
04 – Agricultura R$   106.000,00
05 – Comunicações R$   146.000,00
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública R$     20.000,00
07 – Desenvolvimento Regional R$     10.000,00
08 – Educação e Cultural R$ 1.761.000,00
09 – Energia e Recursos Minerais R$      35.000,00
10 – Habitação e Urbanismo R$ 1.263.000,00
11 – Indústria Comércio e Serviços R$    103.000,00
13 – Saúde e Saneamento R$ 1.473.000,00
15 – Assistência e Previdência R$    651.000,00
16 – Transporte R$    412.000,00
99 – Reserva de Contingência R$    150.000,00
Total R$ 7.219.000,00

 

 

Art. 4º – Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto):

 

  1. Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item II artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
  2. Utilizar Excesso de Arrecadação apurado nos termos do item II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
  3. Utilizar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior de acordo com item I do § 1 do art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar “Operações de Crédito” até o limite das Despesas de Capital, conforme dispõe o item III do artigo 167 da Constituição Federal.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1.999.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, (M.G), 11 de Dezembro de 1.998.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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