LEI COMPLEMENTAR Nº. 17
REDUZ VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO.
Art. 1º – Os Vencimentos dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, constantes do Quando Geral de Cargos, ficam reduzidos em valor correspondente a 30% (trinta por cento).
Parágrafo Único – Fica fazendo parte integrante desta Lei, o ANEXO I, contendo os valores nominais dos vencimentos dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, a partir de sua vigência.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 28 de Dezembro de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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