Lei Complementar nº 17/1998.

Lei Complementar nº. 17

LEI COMPLEMENTAR Nº. 17

 

                      REDUZ VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO.        

 

 

Art. 1º – Os Vencimentos dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, constantes do Quando Geral de Cargos, ficam reduzidos em valor correspondente a 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo Único – Fica fazendo parte integrante desta Lei, o ANEXO I, contendo os valores nominais dos vencimentos dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, a partir de sua vigência.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1.998.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 28 de Dezembro de 1.998.

 

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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