Lei Complementar nº 16/1998.

Lei Complementar nº. 16

LEI COMPLEMENTAR Nº. 16

 

CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

Art. 1º – Fica criado o Cargo em omissão de Chefe da Vigilância Sanitária do Município de Cordisburgo, em atendimento aos termos da Lei nº. 1.287, de 27 de fevereiro de 1.998.

 

Parágrafo Único – O Vencimento mensal do Cargo criado será o da importância de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais).

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento Municipal.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 11 de Dezembro de 1.998.

 

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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