LEI COMPLEMENTAR Nº. 16
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
Art. 1º – Fica criado o Cargo em omissão de Chefe da Vigilância Sanitária do Município de Cordisburgo, em atendimento aos termos da Lei nº. 1.287, de 27 de fevereiro de 1.998.
Parágrafo Único – O Vencimento mensal do Cargo criado será o da importância de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais).
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 11 de Dezembro de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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