Lei Municipal nº 1.300/1.998.

Lei 1.300

LEI Nº 1.300

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos servidores do Poder Executivo, contratados, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, que percebam vencimento até a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com a incidência do percentual de 8,34% (oito ponto trinta e quatro por cento) sobre o mês de abril, totalizando-se R$ 130,00 (cento e trinta reais), a contar de 01 de maio de 1.998.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 01 de Maio de 1.998.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Maio de 1.998, digo aos 05 de Junho de 1.998.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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