LEI Nº 1.299
INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL, A SER PROMOVIDO ANUALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica instituído, no Município de Cordisburgo, o Campeonato Municipal de Futebol, a ser promovido anualmente, compreendendo as seguintes modalidades:
- Futebol de Salão-Futsal nas categorias infantil, adulto e máster;
- Futebol Societe, nas categorias infantil, adultas e máster;
III. Futebol de Campo nas categorias infantil, adulto e máster.
Art. 2º – A época de realização do Campeonato Municipal previsto no artigo 1º desta Lei será agendada pela diretoria Municipal de esportes.
Art. 3º – Caberá a Diretoria Municipal de Esportes elaborar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei o Regimento do Campeonato Municipal.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão pela dotação própria do orçamento Municipal de cada exercício.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de junho de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
Add a Comment