Lei Municipal nº 1.296/1.998.

Lei 1.296

LEI Nº 1.296

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A ASSINAR CONVÊNIO COM A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS AUXILIADORES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a assinar convênio com a Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, entidade mantenedora do Hospital “Jenny Negrão de Lima”, estabelecido nesta cidade.

Art. 2º – O objeto desta Lei é a parceria técnica, administrativa e financeira do Hospital “Jenny Negrão de Lima”, com as obrigações contidas no Convênio que fica fazendo parte integrante presente.

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e vindouros, ficando o Executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares, quando for o caso, para fins específicos desta.

Art. 4º – Por força desta Lei, fica o Prefeito Município comprometido a enviar cópias dos convênios à Câmara Municipal, no prazo, máximo de 30 (trinta) dias, após o início de suas vigências.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 24 de Abril de 1.998.

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *