Lei Complementar nº 14/1998.

Lei Complementar nº. 14

LEI COMPLEMENTAR Nº. 14

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO PROCAP, NO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

Art. 1º – Fica criado, no Quadro Geral de Cargos do Município de Cordisburgo, o Cargo em Comissão de Coordenador d o Programa de Capacitação de Professor – PROCAP, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º – o Vencimento do Cargo é o de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), por mês.

Parágrafo Primeiro – Sendo o Cargo preenchido por servidor municipal, com salário inferior ao estabelecido neste artigo, será pago a diferença a título de gratificação.

 

Parágrafo Segundo – Sendo o cargo preenchido por servidor municipal com salário suprir estabelecido neste artigo, será mantido o salário e neste caso, não haverá despesas para o Município.

 

Art. 3º – Será de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, o Titular do Cargo criado nesta Lei.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Abril de 1.998.

 

Gilson Liboreiro da Silva

Prefeito Municipal.

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