Lei Municipal nº 1.290/1.998.

Lei 1.290

LEI Nº 1.290

CRIA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

Art. 1º – Fica criada na Estrutura Administrativa do Município, a Secretária Municipal de Turismo de Cordisburgo.

 

Art. 2º – A Secretaria criada no artigo 1º terá como objetivo:

  1. A implementação de programas e planejamentos que visem o ordenamento das ações de término no Município;
  2. Elaborar o plano Municipal, de turismo, congregando os vários segmentos da Comunidade e voltados para a ação turística;

III. Formulação do Calendário de Eventos e Atrações turísticas de Cordisburgo;

  1. Implantação das normas determinadas pelo PNMT – Programa Nacional de Municipalização do Turismo.

 

Art. 3º – Caberá ao Secretário Municipal de Turismo a futura organização administrativa da Secretária.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 06 de Março de 1.998.

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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