Lei Complementar nº 12/1998.

Lei Complementar nº. 12

LEI COMPLEMENTAR Nº. 12

 

CRIA CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, NO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO.

 

Art. 1º. Fica criado, no Quadro Geral de Cargos do Município de Cordisburgo, o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Turismo.

Parágrafo Único – O vencimento mensal do Cargo criado será o da importância de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).

Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal nomear e exonerar o titular do Cargo criado n artigo 1º desta Lei, cujas atribuições constam do ANEXO I, quer faz parte integrante da Lei.

Art. 3º – A despesa decorrente com a execução desta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Março de 1.998.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

ANEXO I

 

 

Caberá ao Secretário Municipal de Turismo a instalação da Secretaria Municipal de Turismo de Cordisburgo, implementando os programas e planejamentos iniciais para a sua consecução.

O Secretário coordenará todas as ações voltadas para normatizar o Plano Municipal de Turismo, congregando os vários setores afins.

Caberá ao secretário a formulação do calendário de eventos e atrações Turísticas do Município.

Será o responsável pela implantação das normas atinentes à sua pasta, determinadas pelo PNMT – Programa Nacional de Municipalização do Turismo.

O Secretário responderá por todas as ações para melhor aprimoramento da vocação turística do Município.

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