LEI Nº 1.288
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CORDISBURGO – AMCOR.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social à Associação dos Moradores de Cordisburgo, estabelecida nesta cidade, mantenedora da Creche Comunitária São José operário e inscrito no CGCMF sob o número 21.605.720/0001-50 na importância mensal de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), durante o exercício de 1.998.
Art. 2º – Fica a entidade beneficiada, obrigada à prestação de contas dos recursos recebidos, no encerramento do exercício de 1.998.
Art. 3º – Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais), de acordo com disposto na Lei nº 320/64.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor, retroagindo a 01/01/98.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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