LEI Nº 1.286
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROMOVER ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL A FAMÍLIAS CARENTES E DA PROVIDÊNCIA.
Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a promover doação de cestas básicas, cobertores, remédios, filtros, colchões, exames, passagens para tratamento de saúde e auxílio funeral a população carente do Município.
Art. 2º – Para efeitos desta Lei, consideram-se beneficiárias as pessoas de renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º – O Município deverá manter cadastro das famílias priorizando o atendimento dos mais carentes.
Parágrafo Único – O Cadastro que se refere no artigo 3º ficará a disposição do legislativo assim como a relação das doações e das famílias ou pessoas beneficiadas no órgão de assistência Social do Município.
Art. 4º – Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, serão usados recursos da dotação “Assistência Social Geral”, inscrita no Orçamento Municipal.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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