LEI Nº 1.283
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado, o Conselho Municipal de Habitação subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
Art. 2º – O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na formulação e na implementação da política habitacional do Município.
Art. 3º – O Conselho Municipal de Habitação será composto por:
I – Prefeito Municipal;
II – O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural;
III – O Secretário Municipal de Assistência, Administração e Finanças.
IV – O Diretor de Atendimento da Zona Rural;
V – Um representante da Câmara dos Vereadores;
VI – Um representante da Associação Comercial e Industrial de Cordisburgo;
VII – 02 representantes da sociedade civil, garantida a participação de, pelo menos um representante de Associações de Bairro, legalmente constituída.
Art. 4º – A competência e as normas de organização do Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidas mediante decreto, pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Cordisburgo, aos 27 Fevereiro de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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