Lei Municipal nº 1.283/1.998.

Lei 1.283

LEI Nº 1.283

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado, o Conselho Municipal de Habitação subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.

 

Art. 2º – O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na formulação e na implementação da política habitacional do Município.

 

Art. 3º – O Conselho Municipal de Habitação será composto por:

 

I – Prefeito Municipal;

II – O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural;

III – O Secretário Municipal de Assistência, Administração e Finanças.

IV – O Diretor de Atendimento da Zona Rural;

V – Um representante da Câmara dos Vereadores;

VI – Um representante da Associação Comercial e Industrial de Cordisburgo;

VII – 02 representantes da sociedade civil, garantida a participação de, pelo menos um representante de Associações de Bairro, legalmente constituída.

 

Art. 4º – A competência e as normas de organização do Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidas mediante decreto, pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal Cordisburgo, aos 27 Fevereiro de 1.998.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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