LEI Nº 1.282
CRIA A MEDALHA DE MÉRITO DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a “Medalha de Mérito de Cordisburgo”.
Art. 2º – A distinção será dada às pessoas que trabalhem pelo desenvolvimento da cidade ou tenham vínculos sólidos com o Município.
Parágrafo Único – A distinção poderá ser outorgada a casais e ainda “In Memoriam”.
Art. 3º – A outorga da presente Medalha de Mérito se dará por decreto do chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º – A medalha trará desenho alusivo à Gruta do Maquiné e será acompanhada do diploma correlato.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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