Lei Municipal nº 1.282/1.998.

Lei 1.282

LEI Nº 1.282

 

CRIA A MEDALHA DE MÉRITO DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a “Medalha de Mérito de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – A distinção será dada às pessoas que trabalhem pelo desenvolvimento da cidade ou tenham vínculos sólidos com o Município.

 

Parágrafo Único – A distinção poderá ser outorgada a casais e ainda “In Memoriam”.

 

Art. 3º – A outorga da presente Medalha de Mérito se dará por decreto do chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º – A medalha trará desenho alusivo à Gruta do Maquiné e será acompanhada do diploma correlato.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 1.998.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *