Lei Municipal nº 1.281/1.998.

Lei 1.281

LEI Nº 1.281

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A ASSINAR ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO COM A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS AUXILIARES DE Nª Sª DA PIEDADE / HOSPITAL JENNY NEGRÃO DE LIMA.

 

 

Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio celebrado com a Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade mantenedora do Hospital Jenny Negrão de Lima, objetivando a prorrogação do tempo de vigência do convênio.

 

Parágrafo Único – A vigência do Convênio será até a data de 15 de Fevereiro de 1.998.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta em vigor na data de sua publicação retroagindo, para os efeitos jurídicos e financeiros, sem efeitos a 15 de dezembro de 1.997.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 09 de janeiro de 1.998.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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