Lei Municipal nº 1.280/1.998.

Lei 1.280

LEI Nº 1.280

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS À CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

O Prefeito do Município de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto na Secretária da Fazenda, o crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com recursos do Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação.

 

10.00                                                                        Secretário de Educação

10.00                                                                        Dep. Ensino Fundamental

  • Educação e Cultura

10.10.08042                                                            Ensino Fundamental

10.10.08042188                                                     Ensino Regular

10.10.080411882.004                                           Manutenção de Ensino

10.10.080421882.004.3111                                 Pessoal Civil R$ 200.000,00

 

Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 09 de Janeiro de 1.998.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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