LEI Nº 1.280
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS À CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
O Prefeito do Município de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto na Secretária da Fazenda, o crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com recursos do Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação.
10.00 Secretário de Educação
10.00 Dep. Ensino Fundamental
- Educação e Cultura
10.10.08042 Ensino Fundamental
10.10.08042188 Ensino Regular
10.10.080411882.004 Manutenção de Ensino
10.10.080421882.004.3111 Pessoal Civil R$ 200.000,00
Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 09 de Janeiro de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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