LEI Nº 1.277
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.998,
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Cordisburgo – MG, para o Exercício Financeiro de 1.998, estima a Receita e fixa a despesa de R$ 8000.000,00 (oito milhões de reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, anexo 02 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
- Receitas Correntes
1.1 – Receita Tributada R$ 235.000,00
1.3 – Receita Patrimonial 125.000,00
1.4 – Receita Agropecuária 3.000,00
1.5 – Receita Industrial 36.000,00
1.6 – Receita de Serviços 170.000,00
1.7 – Transferências Correntes 4.707.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes 433.000,00
Total R$ 5.709.000,00
- Receitas de Capital
2.1 – Operações de Crédito R$ 1.600.000,00
2.2 – Alienação de Bens 100.000,00
2.4 – Transferência de Capital 591.000,00
Total R$ 2.291.000,00
Total Geral 8.000.000,00
Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo”.
01 – Legislativa R$ 1.056.000,00
01 – Judiciária 85.000,00
03 – Administração e Planejamento 988.000,00
04 – Agricultura 82.000,00
05 – Comunicações 151.000,00
06 – Defesa Nacional e Seg. P. 20.000,00
07 – Desenvolvimento Regional 20.000,00
08 – Educação e Cultura 1.699.000,00
09 – Energia e Recursos Minerais 35.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 855.000,00
11 – Ind. Comércio e Serviços 178.000,00
13 – Saúde e Saneamento 1.458.000,00
15 – Assistência e Presidência 631.000,00
16 – Transporte 587.000,00
99 – Reserva de Contingência 155.000,00
Total 8.000.000,00
Art. 4º – Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares até o limite de 50% (Cinqüenta por Cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:
- Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item 11 artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320 / 64.
- Utilizar “Excesso de Arrecadação Apurado” nos termos do item 11 do
Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
- Utilizar do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior de acordo, com item I do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar “Operações de crédito até o limite das despesas de Capital, conforme dispõe o item III do artigo 167 da Constituição Federal”.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor ao 1º de Janeiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Dezembro de 1.997.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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