Lei Municipal nº 1.274/1.997.

Lei 1.274

LEI Nº 1.274

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Cordisburgo ao uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 2º – O Conselho será constituído por membros de reconhecido espírito público e de interesse na área da educação dele participando representantes das seguintes entidades de classe:

 

I – Do magistério oficial;

II – colegiado de pais e mestres;

III – de associações comunitárias legalmente constituídas;

 

Parágrafo 1º – Os membros do Conselho, escolhidos em listas triplicas, pelas entidades dele integrante, serão nomeados pelo Prefeito.

 

Parágrafo 2º – O mandato dos membros do Conselho será de 02 anos, sendo vedada a recondução, por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos.

 

Parágrafo 3º – As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º – Compete ao Conselho pronunciar-se sobre:

 

I – aplicação de recursos destinados à educação;

II – plano municipal de educação;

III – regimento, calendário e currículos comuns às escolas municipais;

IV – localização e ampliação da rede física;

V – relatório de atividades da Secretária Órgão Municipal de Educação;

 

Parágrafo 1º – O conselho Municipal de Educação acompanhará a realização dos cadastros escolares para o recenseamento da população escolarizável propondo alternativas para seu atendimento;

 

Parágrafo 2º – Cabe ao conselho promover a integração das redes de ensino municipal, estadual, federal e particular, no âmbito do município zelando pelo cumprimento de legislação aplicável à educação e ao ensino.

 

Art. 4º – As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente. Podendo fazer convocação extraordinária, por solicitação de qualquer de seus membros.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Dezembro de 1997.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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