Lei Municipal nº 1.252/1.997.

Lei 1.252

LEI Nº 1.252

 

CRIA ÓRGÃOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados, na Estrutura Administrativa da, Prefeitura Municipal de Cordisburgo, os seguintes órgãos:

 

  • Secretária Municipal de Assistência;
  • Secretária Municipal de saúde;
  • Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural;
  • Diretoria de Atendimento da Zona Rural.

 

Art. 2º – São as seguintes, as atribuições dos órgãos criados pelo artigo 1º desta Lei:

 

I – Secretária Municipal de Assistência, Administração e Finança:

  • Desenvolver projetos e ativar o Centro Educacional de Aprendizagem Comunitária – CEAC;
  • Desenvolver ações de implantação do PROCON em defesa do consumidor local;
  • Promover cursos e reciclagem de professores municipais, de informática, visando criar melhores condições de aprendizado;
  • Desenvolver ações para promover total reforma do ônibus da Prefeitura;
  • Reestruturar a Banda de Música do Município;
  • Desenvolver ações e projetos para o Perfeito funcionamento do SIAT, do CODESE;
  • Promover a instituição de mecanismos para melhor, controle de combustível, consumido pela municipalidade;
  • Promover a reforma do Cemitério e Velório da cidade;
  • Ativar Convênio com o Sindicato Rural, objetivando melhor atendimento aos beneficiados;
  • Desenvolver ações e projetos para melhor produção da Lavanderia e da Padaria;
  • Desenvolver controle para melhor distribuição da Merenda Escolar;
  • Articulação junto às Associações Comunitárias, com o objetivo de melhor ordenar as suas ações;
  • Projeto no sentido de promover Emprego e Renda para os munícipes;
  • Instituir e criar a Escola de Enfermagem na cidade.
  • Promover ações no sentido de melhor operacionalizar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
  • Facilitar o transporte dos empregados das Empresas Siderúrgicas, criando-lhes condições de melhor trânsito;
  • Instituir o serviço de assistência social, através do veículo Funerário.
  • Caberá ainda ao Secretário o controle da Telefonia Rural e do Ponto de Freqüência dos Servidores Municipal.

 

2 – Secretário Municipal de Saúde.

 

Órgão gestor – auxiliar subordinado diretamente ao Poder Executivo com atribuição de:

 

  • Valorizar o Conselho Municipal de Saúde;
  • Manter estreito relacionamento com o hospital;
  • Promover a medicina preventiva e contratar médicos especialistas;
  • Plantão médico 24 horas por dia e distribuição de medicamentos;
  • Desenvolver programas de assistência à criança, ao idoso e medicina da família;
  • Manter atendimento regular na zona rural;
  • Valorização dos Postos Médicos da Zona Rural;
  • Aquisição de ambulância para atendimento ao distrito de Lagoa Bonita e região;
  • Atendimento odontológico curativo e preventivo;
  • Participação efetiva no Consórcio Regional de Saúde;
  • Valorização e apoio aos Alcoólicos Anônimos e outros grupos de recuperação;
  • Qualificação de funcionários da área de saúde;
  • Acompanhamento adequado aos pacientes removidos para outros centros;
  • Consultórios odontológicos nos povoados;
  • Executar tarefas correlatas.

 

3 – Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.

 

  • Promover ações no sentido de operacionalizar os serviços de tapa buraco na cidade;
  • Desenvolver Projeto ordenado de Limpeza da Zona urbana da Cidade;
  • Promover a manutenção da Torre de TV de Cordisburgo;
  • Melhor ordenamento do funcionamento da Feira Livre da Cidade;
  • Serviços de manutenção das atividades do Horto Florestal;
  • Serviços de manutenção das atividades do Matadouro Municipal.
  • Projetar os serviços de limpeza das fossas;
  • Construir o Aterro Sanitário da cidade;
  • Projeto de urbanização das estradas da cidade;
  • Manutenção das Estradas Vicinais;
  • Projeto junto a Emater para a elaboração de atividades visando melhor resguardo do meio ambiente;
  • Instituir e organizar os Serviços do Almoxarifado da Prefeitura;
  • Instituir e organizar os serviços de Controle de Combustível consumido pela municipalidade.

 

4 – Diretoria de Atendimento da Zona Rural.

 

  • Conservação e encascalhamento das estradas rurais;
  • Abertura de novas estradas vicinais, visando o encurtamento das linhas de Leite;
  • Eletrificação Rural;
  • Água, calçamento e asfaltamento do Distrito de Lagoa Bonita e Povoados;
  • Melhoria da Produtividade, produção e sanidade animal;
  • Promoção de cursos de mão-de-obra (Vaqueiros, tratoristas, etc.).
  • Aquisição de tratores agrícolas;
  • Conservação do solo e meio ambiente.
  • Implantação da piscicultura (criação de peixes)
  • Manter um box no CEASA para comercialização dos Produtos do Município;
  • Tradicionalizar as festas do cavalo, do município;
  • Trabalhar em conjunto com a Cooperativa Agropecuária, Sindicato Rural, Emater, Embrapa, Clube do Cavalo de Cordisburgo e outros, Secretária da Agricultura.
  • Administrar o parque de Exposições;
  • Conseguir linhas de crédito para o produtor rural.
  • Colocar telefone nos Povoados do Onça, Riacho Comprido e Marinhos;
  • Colocar energia elétrica nos Povoados do Onça, Barreiro, Riacho Comprido, Taboquinha dos Ferreiras e Cinza.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Março de 1.997.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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