Lei Municipal nº 1.250/1.996.

Lei 1.250

LEI Nº 1.250 / 96

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO 1.997 / 1.999.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova:

 

Art. 1º – Fica instituído o plano Plurianual do Município de Cordisburgo, para o triênio 1.997 / 1.999, elaborado na forma da Legislação Vigente, estabelecendo as diretrizes, objetos e metas da administração Municipal, para as despesas de Capital delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Art. 2º – Integram a Presente Lei, o anexo das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal.

 

Art. 3º – Os Investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por, esta Lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis.

 

Art. 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da elaboração da Receita ser criados novos, suprimidos e / ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes ao exercício de 1.997 a 1.999, serão corrigidas, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais, Correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.997.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Setembro de 1.996.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

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