LEI Nº 1.249 / 96
AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DE CAPITAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas, quer sejam do Orçamento Corrente, como do Orçamento de capital, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, até o limite das Dotações Orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções sociais, econômicas e auxílios.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1.997.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Setembro de 1.996.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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