Lei Municipal nº 1.249/1.996.

Lei 1.249

LEI Nº 1.249 / 96

 

AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DE CAPITAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais aprova:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas, quer sejam do Orçamento Corrente, como do Orçamento de capital, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, até o limite das Dotações Orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções sociais, econômicas e auxílios.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1.997.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Setembro de 1.996.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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