Lei Municipal nº 1.243/1.996.

Lei 1.243

LEI Nº 1.243

 

CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO”, AO EMº. Sr. PAULO RIBEIRO GONÇALVES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário do Município de Cordisburgo”, ao Exmº. Sr. Paulo Ribeiro Gonçalves.

 

Art. 2º – A entrega do diploma concedido no artigo anterior será feita em solenidade previamente fixada pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 03 de Maio de 1.996.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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