LEI Nº 1.241
CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO”, AO Emº Sr. MARINHO OLÍMPIO FARIA.
Art. 1º – Fica concedido “Título de Cidadão Honorário do Município de Cordisburgo”, ao Emº Sr. Marinho Olímpio Faria.
Art. 2º – A entrega do diploma concedido no artigo anterior será feita em solenidade previamente fixada pela Câmara Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 1º de Março de 1.996.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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