Lei Municipal nº 1.237/1995.

Lei 1.237

LEI Nº 1.237

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.996.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O orçamento Geral da Fundação Maquinetur para o Exercício de 1.996, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.180.000 (hum milhão e cento e oitenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação, dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento.

 

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITA R$ R$
Receitas Correntes 1.156.000
Receita de Contribuição 51.6000
Receita Patrimonial 16.800
Transf. Correntes 132.000
Outras Receitas Correntes 955.600
Receitas de Capital
24.000
Alienação de Bens 24.000
Total 1.180.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Órgãos e Unidades” e por “Funções de Governo”.

 

 

Órgão / Unidade Orçamentárias

 

Administração Indireta R$ R$
03- Fundação Maquinetur 1.180.000
03.10 – Administração 1.180.000
Total da Despesa 1.180.000

 

Funções de Governo R$ R$
II – Industria, Comercio e Serviços 1.180.000
Total da Despesa 1.180.000

 

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

  1. Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o montante das Despesas de Capital previstas nesta Lei;
  2. Abrir créditos Suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei 320/64;
  3. Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de Créditos Adicionais; aproveitar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; aproveitar o Excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.

 

Parágrafo único: As suplementações acima do limite fixado neste artigo dependerão de autorização legislativa específica.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.996.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 01 de Dezembro de 1.995.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *