Lei Municipal nº 1.236/1995.

Lei 1.236

LEI N.º 1.236

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seu representante, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de Cooperação Mútua com Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º Fica o Poder, Executivo Municipal autorizado, também, a firmar Termo Aditivo a que se refere as Cláusulas do Convênio de Cooperação Mútua Constante no artigo anterior, para o Destacamento da Sede do Município, e para o Sub-Destacamento do Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 1.994.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 01 de Dezembro de 1.995.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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