Lei Municipal nº 1.235/1995.

Lei 1.235

LEI Nº 1.235

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO 1.996/1.998.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais aprova:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Cordisburgo para o triênio 1.996/1.998 elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo as diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, para das despesas de Capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Art. 2º Integram a presente Lei o anexo das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal.

 

Art. 3º Os investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis.

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da elaboração da Receita ser criados novos suprimidos e/ ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

Parágrafo único: As importâncias referentes ao exercício de 1.996 / 1.998 estimadas a preço de 1.996, serão corrigidas, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entra, entra esta Lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.996.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Novembro de 1.995.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

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