Lei Municipal nº 1.234/1.995.

Lei 1.234

LEI Nº 1.234.

 

AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas quer sejam do Orçamento Corrente, como do Orçamento de Capital, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, até o limite das Dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções sociais, econômicas e auxílios.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.996.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Novembro de 1.995.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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