Lei Municipal nº 1.232/1.995.

Lei 1.232

LEI Nº 1.232

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASCORDIS – ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA DE CORDISBURGO”

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º: Fica considerada de Utilidade Pública a “ASCORDIS – Associação de Beneficência de Cordisburgo”, sociedade Civil, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade.

 

Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei, em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Setembro de 1.995.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal em Exercício.

 

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