Lei Municipal nº 1.228/1.995.

Lei 1.228

LEI Nº 1.228

 

CRIA CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes votou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados no Quadro Geral de Servidores do Município de Cordisburgo os seguintes Cargos:

 

Professor –   Nível I ………………………………………………15 cargos;

Telefonista – Nível I …………………………………………….. 08 cargos;

Rondante –   Nível II ……………………………………………..03 cargos;

Operário –    Nível I ………………………………………………12 cargos;

Motorista –   Nível III …………………………………………..   02 cargos;

Operador de Máquinas – Nível III ………………………….01 cargo;

 

Art. 2º – Os cargos mencionados no artigo anterior serão preenchidos mediante concurso público a ser realizado.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do presente orçamento.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo, 11 de Agosto de 1.995.

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito em Exercício.

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