LEI Nº 1.228
CRIA CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes votou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados no Quadro Geral de Servidores do Município de Cordisburgo os seguintes Cargos:
Professor – Nível I ………………………………………………15 cargos;
Telefonista – Nível I …………………………………………….. 08 cargos;
Rondante – Nível II ……………………………………………..03 cargos;
Operário – Nível I ………………………………………………12 cargos;
Motorista – Nível III ………………………………………….. 02 cargos;
Operador de Máquinas – Nível III ………………………….01 cargo;
Art. 2º – Os cargos mencionados no artigo anterior serão preenchidos mediante concurso público a ser realizado.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do presente orçamento.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cordisburgo, 11 de Agosto de 1.995.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito em Exercício.
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