Lei Municipal nº 1.227/1.995.

Lei 1.227

LEI  N.º 1.227

 

RATIFICA AUTORIZAÇÃO E APROVA PAGAMENTOS À CEMIG PARA ELETRIFICAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS NO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes votou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam aprovadas todas as despesas da Prefeitura Municipal de Cordisburgo referentes a pagamentos feitos á CEMIG,para prolongamento de redes de energia elétrica, para atendimento às Escolas Rurais dos Povoados de Brejos, Marinhos, Maquinezinho, Onça e Cuba, neste Município.

 

Art. 2º – As despesas por ventura apuradas no presente exercício, anteriores e posteriores, desde decorrentes de pagamentos para execução dos benefícios estipulados no artigo anterior, correrão pela dotação do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo, 11 de Agosto de 1.995.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito em Exercício.

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