Lei Municipal nº 1.226/1.995.

Lei 1.226

LEI  N.º 1.226

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO TURÍSTICA DA GRUTA DO MAQUINÉ – MAQUINETUR.

 

Câmara Municipal, por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A letra “f” do artigo 11 (onze) da Lei Municipal nº 1176, de 06 de Agosto de 1.993, passa a ter a seguinte redação:

 

– um representante a ser indicado pela Câmara Municipal, em substituição ao representante da Associação comercial de Cordisburgo;

 

Art. 2º – O representante referido no artigo anterior escolhido em sessão plenária do Legislativo Municipal, por maioria dos votos, em lista tríplice, entre as entidades Escola Vovó Mundinha, Sindicato Rural de Cordisburgo e Conferência de São Vicente de Paulo, desde que tenham existência legal no ato de aprovação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cordisburgo, 11 de Agosto de 1.995.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito municipal em Exercício.

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