Lei Municipal nº 1.223/1.995.

Lei 1.223

LEI Nº 1.223

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU CASA GUIMARÃES ROSA”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerado de utilidade Pública a “Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa”, sociedade civil, sem fins lucrativos, conforme artigo 1º de seu Estatuto, situado à Avenida Padre João, nº 749, nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 02 de junho de 1.995.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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