Lei Municipal nº 1.221/1.995.

Lei 1.221

LEI Nº 1.221

 

AUTORIZA A PERMUTA DA ATUAL ÁREA DA ESCOLA MUNICIPAL “VIRGÍLIO MARQUES”, NO POVOADO DE ONÇA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a permutar a atual área e prédio da Escola Municipal “Virgílio Marques”, no Povoado de Onça, neste Município, por uma área medindo 100×100, pertencente ao Sr. José Veríssimo Marques.

 

Art. 2º – A permuta constante mo artigo anterior é com a finalidade de permitir a construção do novo prédio escolar do Povoado, em Substituição ao atual.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da construção do prédio escolar de que trata esta Lei, correrão por conta dos recursos próprios orçamentários e especiais desta Prefeitura.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 3 de Março de 1.995.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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