Lei Municipal nº 1.215/1.995

Lei 1.215

LEI Nº 1.215

 

AUTORIZA ADQUIRIR LOTES E DOAÇÃO AO DER/MG.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a adquirir uma área de terras de 720 m2, do Sr. José Osvaldo dos Santos, constituída de dois lotes de 360 m2, cada na rua Maria Júlia Ramos, quadra ____, lotes nº _____ e ________, Bairro Sagarana nesta cidade.

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a pagar R$ 2,78 (Dois reais e setenta e oito centavos) por metro quadrado pela área prevista no art. 1º da presente Lei.

Art. 3º – Fica o Prefeito de Cordisburgo, autorizado a doar ao DER/MG, os lotes referidos no art. 1º desta Lei, para a construção de acampamento, reservatórios de emulsão asfáltica, garagem, alojamento e escritório do órgão.

Art. 4º – Caberá ao DER/MG, dentro da possibilidade financeira do órgão, sem prazo ou data definidos, a realização de melhoria e obras nas ruas de acesso/ ao imóvel doado.

Art. 5º – Na hipótese de desativação parcial ou total do órgão, o imóvel doado reverter-se-á à Prefeitura Municipal de Cordisburgo, com todas as melhorias realizadas sendo incorporadas ao Patrimônio Municipal.

Art. 6º – As despesas de Escritura e transmissão correrão por conta da donatária.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Fevereiro de 1.995.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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