Lei Municipal nº 1.214/1.995.

Lei 1.214

LEI Nº 1.214

 

AUTORIZA DESASSETAR A PRAÇA GETÚLIO VARGAS (PRAÇA DA COOPERATIVA), PARA A CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a desassetar a Praça Getúlio Vargas (Praça da Cooperativa), logradouro público desta cidade, para fins de construção do Terminal Rodoviário de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a celebrar convênios com o DER / MG ou qualquer outro órgão público, para que o objetivo seja alcançado, com a cooperativa mútua de todos os convenientes, inclusive, Empresas privadas ou concessionárias.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Fevereiro de 1.995.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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