LEI Nº 1.212
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO ADQUIRIR TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL – ESPORTIVO DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um terreno de 1.400 m2, de propriedade de Izaura Goulart Pereira e filhos, situado no prolongamento da Rua Governador Valadares, nesta Cidade.
Art. 2º – O terreno será destinado à construção do Centro Educacional – Esportivo de Cordisburgo, da Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Pelo valor médio vigente na cidade, o terreno custará – R$ 3,33 (treis reais e trinta e treis centavos) o metro quadrado, com as despesas de Escritura por conta da Municipalidade.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Fevereiro de 1.995.
Geraldo José Martins.
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