Lei Municipal nº 1.219/1.994.

Lei 1.219

LEI Nº 1.219

 

INSTITUI A “GALERIA DOS EX-VEREADORES”, NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, COM MAIS DE 03 (TRÊS) LEGISLATURAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo resolve:

 

Art. 1º – Fica instituído na Câmara Municipal, a partir de Fevereiro de 1.995 e, em caráter permanente a “Galeria dos Ex-Vereadores” com mais de 03 (três) legislaturas.

 

Art. 2º – A referida galeria consiste em prestar uma homenagem aos vereadores que, por muitos anos ajudaram no desenvolvimento do nosso Município.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo, se necessário, haver suplementação na forma da Lei.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Dezembro de 1.994.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito municipal de Cordisburgo

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