LEI Nº 1.218
INSTITUI A “GALERIA DOS EX-PRESIDENTES” NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo resolve:
Art. 1º – Fica instituído na Câmara Municipal, a partir de Fevereiro de 1.995 e, em seguida caráter permanente, a “Galeria dos Ex-Presidentes”.
Art. 2º – A referida galeria consiste em preservar a história desta colenda casa.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo, se necessário, haver suplementação na forma legal.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Dezembro de 1.994.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo
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