Lei Municipal nº 1.209/1.994.

Lei 1.209

LEI Nº 1.209

 

CRIA CARGOS DE OPERÁRIOS E TELEFONISTAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados 08 (oito) cargos para operários e 05 (cinco) para telefonistas para esta Municipalidade.

 

Art. 2º – O nível atribuído aos cargos constantes no Art. 1º e 01 do Anexo I – A – do Quadro de Pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos.

 

Parágrafo Único – Os cargos objetos desta Lei deverão ser preenchidos mediante concurso Público.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 1.994.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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