Lei Municipal nº 1.208/1.994.

Lei 1.208

LEI Nº 1.208

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCISO VI DO ART. 2º DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO TURÍSTICA DA GRUTA DE MAQUINÉ – MAQUINETUR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Em observância ao texto do inciso VI do Art. 2º do Estatuto da Fundação de Desenvolvimento e Promoção Turística da Gruta de Maquine – Maquinetur, a Fundação destinará, mensalmente, 5% (cinco por cento) de sua renda líquida para a Creche São José Operário, de Cordisburgo.

 

Art. 2º – o repasse da referida subvenção terá de ocorrer até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencimento, através de cheque nominal entregue à Tesouraria da Creche ou de Conta Bancária, a partir do mês de outubro do corrente ano de 1.994.

 

Art. 3º – A Fundação Maquinetur somente poderá interromper ou suspender repasse em caso de comprovada paralisação das atividades da Creche, exigindo-se nesses casos comunicação escrita através de Exposição de Motivos da Presidência da Fundação.

 

Art. 4º – O Tesoureiro da Creche terá acesso mensalmente ao Balancete Mensal da Receita e da Despesa da Fundação que é enviado à Câmara Municipal de Cordisburgo, através da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para fins de fiscalização dos valores dos repasses determinados nesta Lei.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 1.994.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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