Lei Municipal nº 1.217/1.994.

Lei 1.217

LEI Nº 1.217

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO”, AO DR. RAUL BERNARDO NELSON SENA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o título de “Cidadão Honorário do Município de Cordisburgo”, ao Dr. Raul Bernardo Nelson Sena.

 

Art. 2º – A entrega do diploma concedido no artigo anterior será feita em solenidade previamente fixada pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Setembro de 1.994.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *