Lei Municipal nº 1.202/1.994.

Lei 1.202

LEI Nº 1.202

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA “GERALDO RIBEIRO CORRÊA” AO LOGRADOURO EXISTENTE NA BIFURCAÇÃO DAS RUAS SINVAL ODORICO DE PAULA E MARECHAL DEODORO, NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Praça “Geraldo Ribeiro Corrêa” o logradouro existente na bifurcação das Ruas Sinval Odorico de Paula e Marechal Deodoro, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar as despesas necessárias a construção da referida Praça e à confecção de placas indicativas, de acordo com as dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Setembro de 1.994.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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