Lei Municipal nº 1.199/1.994.

Lei 1.199

LEI Nº 1.199

 

APROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovada a assinatura do Convênio nº 1.124, de 19 de Maio de 1.993, firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.994.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito municipal de Cordisburgo.

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