Lei Municipal nº 1.197/1.994.

Lei 1.197

LEI Nº 1.197

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.174.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 3º – da Lei Municipal nº 1.174, de 06 de Agosto de 1.993, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º – O Conselho Municipal de saúde terá a seguinte composição:

 

Parágrafo Primeiro: ………………………………………………….

Parágrafo Segundo: ………………………………………………….

Parágrafo Terceiro: …………………………………………………..

Parágrafo Quarto: A substituição de que trata o parágrafo anterior, deverá ter a anuência e aprovação do Prefeito Municipal, além dos demais membros do Conselho anteriormente nomeados”.

 

Art. 2º – As demais disposições da referida Lei continuam inalteradas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de março de 1.994.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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