Lei Municipal nº 1.195/1.994.

Lei 1.195

LEI Nº 1.195

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATRAVÉS DO INSTITUTO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, representada pelo Sr. Prefeito Municipal Geraldo José Martins, autorizada a firmar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, para a implementação do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional, visando a fortalecer o Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 2º – O Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes obedecerá às normas contidas no Convênio objeto desta Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Março de 1.994.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo

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